Fiscal e NFC-e

Como emitir NFC-e em bar e restaurante: o que você precisa

Inscrição estadual, certificado digital, CSC e um sistema emissor: o passo a passo para emitir NFC-e em bar e restaurante e o que mudou em 2026.

Por Lucas L. · FounderAtualizado em 3 min de leitura
Tela do Comandei com a NFC-e autorizada e o DANFE impresso com QR Code

Para emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o bar ou restaurante precisa de quatro coisas: inscrição estadual ativa, certificado digital, o CSC gerado na Sefaz do estado e um sistema emissor. Com isso pronto, cada venda vira uma nota autorizada pela Sefaz, e o cliente recebe o comprovante com QR Code para consulta.

Abaixo, o que é a NFC-e, o que mudou em 2026 em São Paulo e Minas Gerais e o passo a passo para começar.

O que é a NFC-e

A NFC-e (modelo 65) é a nota fiscal eletrônica das vendas ao consumidor final. Ela substitui o antigo cupom fiscal e, em São Paulo, o SAT. Cada nota é enviada para a Sefaz do estado e autorizada pela internet. O cliente recebe o DANFE NFC-e, um comprovante impresso ou digital com um QR Code que permite consultar a nota no site da Sefaz.

O que mudou em 2026

  • São Paulo: desde 1º de janeiro de 2026, as vendas ao consumidor final são registradas só com NFC-e. O SAT (CF-e) deixou de ser aceito, conforme a Portaria SRE nº 79/2024.
  • Minas Gerais: desde 1º de agosto de 2026, a Resolução SEF nº 5.981/2025 encerrou a nota de venda a consumidor em papel (modelo 2), e a NFC-e passou a ser exigida inclusive do MEI.
  • Reforma tributária: a NFC-e ganhou campos para os novos tributos (IBS e CBS). Os prazos variam conforme o regime da empresa; para o Simples Nacional, a previsão é 2027. O sistema emissor precisa estar atualizado com as notas técnicas.

As regras mudam por estado e por regime tributário. Confirme com o seu contador como elas se aplicam ao seu CNPJ.

Passo a passo para começar a emitir

  1. Confira a inscrição estadual. Ela precisa estar ativa no endereço do estabelecimento.
  2. Compre o certificado digital (e-CNPJ) de uma certificadora. O modelo A1 é um arquivo que funciona em vários aparelhos e vale por um ano.
  3. Faça o credenciamento para NFC-e no portal da Sefaz do seu estado, quando ele for exigido.
  4. Gere o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) no portal da Sefaz. Ele é usado para montar o QR Code de cada nota.
  5. Defina a tributação dos produtos com o contador: NCM, CFOP e a situação tributária de cada item.
  6. Teste em homologação, o ambiente de teste da Sefaz, em que a nota não tem valor fiscal.
  7. Passe para produção e emita a primeira nota de verdade.

Tributação: o ponto que mais gera rejeição

A maior parte das notas rejeitadas vem de tributação mal configurada. Em bar e restaurante, três cuidados resolvem quase tudo:

  • NCM correto em cada produto. Comida preparada na casa e bebida comprada pronta para revenda têm códigos e tratamentos diferentes.
  • Regime tributário coerente com o CNPJ: empresas do Simples Nacional usam um conjunto de códigos, e as do regime normal, outro.
  • Substituição tributária em bebidas como refrigerante e cerveja, que muitas vezes já vêm com o imposto recolhido pelo fornecedor.

A definição da tributação é responsabilidade do contribuinte com o seu contador. O sistema ajuda a configurar, mas não substitui essa análise.

Como funciona no Comandei

No Comandei, a NFC-e é emitida pela tela de Ordens: você escolhe a comanda, informa o CPF ou CNPJ do cliente se ele pedir e emite a nota. Também dá para emitir em lote, uma nota por comanda. O DANFE vai por e-mail, se você informar o endereço na emissão, ou é impresso depois que a nota é autorizada. O cancelamento também é feito pelo sistema.

Para a tributação, o sistema traz busca de NCM, tipos de item prontos (comida feita na casa, bebida de revenda) e confere o regime do CNPJ na Receita. A configuração pode ser exportada para o contador revisar antes do primeiro cupom, e tudo pode ser testado em homologação.

A emissão já está pronta para SP e MG; nos demais estados, configuramos sob consulta. Saiba mais na página de emissão de NFC-e.

Comandei

NFC-e para bar e restaurante, emitida das próprias comandas

Emita NFC-e das comandas, uma a uma ou em lote, com cancelamento, DANFE por e-mail e ajuda na tributação dos produtos. SP, MG e demais estados sob consulta.

Perguntas frequentes

Bar e restaurante precisam emitir NFC-e?

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Na venda ao consumidor final, a NFC-e é o documento fiscal do varejo na maioria dos estados. Em São Paulo e Minas Gerais ela é obrigatória em 2026. Confirme com o seu contador como a regra se aplica ao seu CNPJ.

MEI precisa emitir NFC-e?

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Depende do estado. Em Minas Gerais, desde agosto de 2026, a NFC-e passou a ser exigida inclusive do MEI. Em outros estados, a regra varia: consulte o seu contador.

Qual certificado digital usar, A1 ou A3?

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O A1 é o mais prático para restaurante: é um arquivo instalado no sistema, funciona em vários aparelhos e vale por um ano. O A3 fica num cartão ou token físico. O Comandei usa o certificado A1.

O que é o CSC da NFC-e?

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É o Código de Segurança do Contribuinte, gerado no portal da Sefaz do seu estado. O sistema usa esse código para montar o QR Code de cada nota.

Dá para cancelar uma NFC-e?

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Sim, dentro do prazo definido pela Sefaz do seu estado. Depois desse prazo, o caminho é outro procedimento fiscal, orientado pelo contador.