Emissão de NF-e

NF-e para restaurante e bar, no mesmo sistema das comandas

O Comandei emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) para as vendas que pedem mais que o cupom: venda para empresa, compra de produtor ou pessoa física sem nota e remessa para vender fora (evento, feira). A nota sai com DANFE em PDF, e-mail para o cliente, carta de correção e cancelamento, incluída no plano de R$ 119,90 por mês. Pronta para SP e MG; nos demais estados, configuramos sob consulta.

Veja como funciona

A NF-e do pedido até o DANFE

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Monte e emita a nota

Escolha a operação, o destinatário e os itens; a nota volta autorizada pela Sefaz.

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DANFE em PDF

O documento da NF-e para baixar, imprimir ou enviar ao cliente por e-mail.

BAR DO ZÉ LTDA

AV. BRASIL, 450 - CENTRO

CAMPINAS/SP

DANFE

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

Nº 000.000.128 · Série 001

NATUREZA DA OPERAÇÃO

VENDA DE MERCADORIA

DESTINATÁRIO

EMPRESA CLIENTE LTDA · CNPJ 00.000.000/0001-00

EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL
DESCRIÇÃONCMQTDVL TOTAL
MARMITA EXECUTIVA2106909040996,00
REFRIGERANTE LATA2202100040220,00
VALOR TOTAL DA NOTA1216,00

3526 1000 0000 0000 0001 5500 1000 0001 2810 2345 6789

Telas do Comandei com dados de exemplo.

Venda para empresa

A empresa que encomenda refeições ou faz um evento pede NF-e com o CNPJ dela, não cupom.

Remessa para venda fora

Leve mercadoria para evento ou feira com a nota de remessa, a venda fora e o retorno.

Compra de produtor sem nota

Emita a nota de entrada quando comprar de produtor rural ou pessoa física que não emite nota.

Carta de correção e cancelamento

Corrija dados da nota com a CC-e ou cancele dentro do prazo, direto pelo sistema.

DANFE em PDF e por e-mail

Baixe o DANFE para imprimir ou envie a nota ao cliente por e-mail.

Mesmo certificado da NFC-e

O certificado digital A1 que assina a NFC-e também assina a NF-e.

NF-e ou NFC-e: quando usar cada uma

A NFC-e (modelo 65) é o cupom da venda ao consumidor final, no balcão ou na mesa. A NF-e (modelo 55) é a nota das operações com empresa ou fora da loja: o cliente CNPJ que precisa da nota para a contabilidade, a mercadoria que viaja para um evento, a compra de quem não emite nota.

No Comandei as duas ficam no mesmo sistema, com a mesma configuração fiscal e o mesmo certificado.

Operações prontas para começar

A NF-e começa por uma operação, que define a natureza e a tributação da nota. Há modelos prontos para:

  • Venda para empresa.
  • Compra de produtor ou pessoa física.
  • Remessa para venda fora do estabelecimento, venda fora e retorno da remessa.

Como emitir

Na tela de NF-e:

  • Escolha a operação.
  • Informe o destinatário: um cliente já salvo ou um novo, com o endereço preenchido pelo CEP.
  • Adicione itens do cardápio ou itens livres, com NCM.
  • Informe o pagamento e, quando a operação pede, a chave da nota referenciada.
  • Emita: a nota volta autorizada pela Sefaz, com DANFE em PDF.

Responsabilidade fiscal

Os modelos de operação são um ponto de partida: CFOP e tributação devem ser conferidos pelo seu contador antes da primeira nota. Dá para emitir em ambiente de homologação (teste), sem valor fiscal, até tudo estar certo.

Quanto custa

R$ 119,90 por mês no plano completo, com usuários, pedidos e produtos ilimitados e sem taxa de implantação. Os primeiros 14 dias são grátis, e a primeira cobrança só acontece depois do teste.

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Perguntas frequentes

Em quais estados o Comandei emite NF-e?

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Pronta para SP e MG; nos demais estados, configuramos sob consulta.

A emissão de NF-e tem custo extra?

+

Não. Está incluída no plano completo de R$ 119,90 por mês, junto com a NFC-e.

Preciso de outro certificado digital para a NF-e?

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Não. O mesmo certificado A1 da empresa assina a NFC-e e a NF-e.

Restaurante precisa emitir NF-e?

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Na venda ao consumidor final, o documento é a NFC-e. A NF-e aparece quando o cliente é uma empresa, quando a mercadoria sai para um evento ou quando você compra de quem não emite nota. Confirme com o seu contador quais operações valem para o seu caso.

Dá para corrigir ou cancelar uma NF-e?

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Sim. A carta de correção (CC-e) ajusta dados que a lei permite corrigir, e o cancelamento é feito pelo sistema dentro do prazo da Sefaz.

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